Professor contratado da SEDUC/MT entre 2014 e 2019?

Entenda a decisão sobre férias de 45 dias e adicional de 1/3

Uma ação coletiva reconheceu esse direito aos professores temporários. Agora, contratos, fichas financeiras e pagamentos anteriores precisam ser analisados para verificar se existem diferenças no seu caso.

A existência e o valor de eventuais diferenças dependem da análise individual dos documentos.

Informação objetivaAnálise documentalAtendimento diretoSem promessa de resultado

O que foi reconhecido

A decisão estabelece parâmetros gerais. O que eventualmente é devido depende da realidade documental de cada professor.

45dias

Período de férias

A decisão reconheceu 45 dias de férias aos professores contratados temporariamente.

1/3adicional

Incidência constitucional

O adicional de um terço deve considerar o período integral reconhecido.

01análise

Apuração individual

Os contratos, a remuneração e os pagamentos variam de professor para professor.

abatimentos

Valores já pagos

Acordos e pagamentos anteriores precisam ser conferidos e descontados.

Esta análise pode fazer sentido para você se:

Os contratos entre 2014 e 2019 são o ponto de partida da análise. A existência de eventuais diferenças depende da conferência dos vínculos e dos pagamentos realizados.

  • Atuou como professor temporário da rede estadual de Mato Grosso
  • Possui um ou mais contratos entre 2014 e 2019
  • Deseja conferir como as férias e o adicional foram calculados
  • Não sabe se recebeu integralmente as verbas reconhecidas

Importante: estar dentro do período não significa automaticamente possuir valores a receber.

Entenda o andamento

Uma visão resumida dos principais marcos da ação coletiva.

  1. 2019

    Ajuizamento da ação coletiva

  2. 2023

    Reconhecimento do direito pelo TJMT

  3. 2024

    Definição dos critérios de atualização

  4. 2026

    Trânsito em julgado e início da liquidação

Por que cada caso precisa ser analisado?

Não existe um valor único para todos. O cálculo depende de informações funcionais e financeiras que mudam de contrato para contrato.

Analisar antes de concluir é o que permite orientar com responsabilidade.

  1. 01

    Duração e quantidade dos contratos

  2. 02

    Remuneração e carga horária

  3. 03

    Forma de cálculo das férias

  4. 04

    Pagamentos administrativos anteriores

  5. 05

    Adesão a eventual transação administrativa

  6. 06

    Existência de outra ação ou execução

Documentos normalmente necessários

  • Fichas financeiras ou holerites
  • Contratos temporários, quando disponíveis
  • Relação dos anos e escolas em que trabalhou
  • Comprovantes de pagamentos ou acordos administrativos
  • Informação sobre eventual processo anterior

Não envie documentos pessoais sensíveis no primeiro contato. Inicialmente, informe apenas os anos em que trabalhou e quais registros possui.

Saber quais documentos separar

Um caminho claro desde o primeiro contato

A avaliação começa pelos fatos e documentos, antes de qualquer conclusão sobre valores ou medida judicial.

01

Contato inicial

Você informa pelo WhatsApp em quais anos trabalhou como professor contratado.

02

Organização dos documentos

O escritório orienta quais registros são necessários para a conferência.

03

Análise individual

Os períodos, pagamentos e possíveis abatimentos são examinados com cuidado.

04

Orientação jurídica

Você recebe uma explicação clara sobre o enquadramento e os caminhos possíveis.

Dúvidas que merecem uma resposta cuidadosa

As respostas abaixo são gerais. A orientação aplicável ao seu caso depende dos documentos e do alcance do título coletivo.

Trabalhei apenas alguns meses em 2014. Posso solicitar uma análise?

Sim. O período trabalhado e a data em que as verbas se tornaram exigíveis precisam ser conferidos nos documentos. Ter trabalhado em parte do ano não permite, por si só, concluir se existem diferenças.

Preciso ter todos os contratos?

Não necessariamente. Fichas financeiras, holerites e outros registros funcionais podem ajudar a reconstruir os períodos. Informe no primeiro contato quais documentos você possui.

Preciso ser filiado ao SINTEP-MT?

Não. O SINTEP-MT ajuizou a ação coletiva como substituto processual da categoria, e a filiação ao sindicato não é requisito para que o professor abrangido possa se beneficiar da decisão judicial.

Quem aderiu ao acordo administrativo ainda pode ter diferenças?

É possível que o acordo ou pagamento tenha alcançado apenas determinados períodos ou valores. Os comprovantes e o alcance da quitação precisam ser examinados, e tudo o que já foi pago deve ser abatido.

É possível saber o valor antes de analisar as fichas financeiras?

Não com segurança. A remuneração, a carga horária, os contratos e os pagamentos anteriores influenciam diretamente o cálculo individual.

Qual é a vantagem do cumprimento individual?

O cumprimento individual é mais rápido que o coletivo, pois seus documentos e cálculos são analisados separadamente, sem aguardar a apuração de toda a categoria.

Wagner Fernando Araujo

Advogado — OAB/MT 32.527

Atendimento conduzido diretamente pelo advogado, com análise documental, linguagem clara e orientação compatível com as particularidades de cada caso.

ClarezaResponsabilidadeAtendimento individual

Trabalhou como professor contratado entre 2014 e 2019?

Informe os anos em que atuou e receba orientação sobre os documentos necessários para uma análise individual.