Período de férias
A decisão reconheceu 45 dias de férias aos professores contratados temporariamente.
Professor contratado da SEDUC/MT entre 2014 e 2019?
Uma ação coletiva reconheceu esse direito aos professores temporários. Agora, contratos, fichas financeiras e pagamentos anteriores precisam ser analisados para verificar se existem diferenças no seu caso.
A existência e o valor de eventuais diferenças dependem da análise individual dos documentos.
Em termos simples
A decisão estabelece parâmetros gerais. O que eventualmente é devido depende da realidade documental de cada professor.
A decisão reconheceu 45 dias de férias aos professores contratados temporariamente.
O adicional de um terço deve considerar o período integral reconhecido.
Os contratos, a remuneração e os pagamentos variam de professor para professor.
Acordos e pagamentos anteriores precisam ser conferidos e descontados.
Verificação inicial
Importante: estar dentro do período não significa automaticamente possuir valores a receber.
Contexto
Uma visão resumida dos principais marcos da ação coletiva.
Ajuizamento da ação coletiva
Reconhecimento do direito pelo TJMT
Definição dos critérios de atualização
Trânsito em julgado e início da liquidação
Cada histórico é único
Não existe um valor único para todos. O cálculo depende de informações funcionais e financeiras que mudam de contrato para contrato.
Analisar antes de concluir é o que permite orientar com responsabilidade.
Duração e quantidade dos contratos
Remuneração e carga horária
Forma de cálculo das férias
Pagamentos administrativos anteriores
Adesão a eventual transação administrativa
Existência de outra ação ou execução
Antes do contato
Não envie documentos pessoais sensíveis no primeiro contato. Inicialmente, informe apenas os anos em que trabalhou e quais registros possui.
Saber quais documentos separarAtendimento
A avaliação começa pelos fatos e documentos, antes de qualquer conclusão sobre valores ou medida judicial.
Você informa pelo WhatsApp em quais anos trabalhou como professor contratado.
O escritório orienta quais registros são necessários para a conferência.
Os períodos, pagamentos e possíveis abatimentos são examinados com cuidado.
Você recebe uma explicação clara sobre o enquadramento e os caminhos possíveis.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo são gerais. A orientação aplicável ao seu caso depende dos documentos e do alcance do título coletivo.
Sim. O período trabalhado e a data em que as verbas se tornaram exigíveis precisam ser conferidos nos documentos. Ter trabalhado em parte do ano não permite, por si só, concluir se existem diferenças.
Não necessariamente. Fichas financeiras, holerites e outros registros funcionais podem ajudar a reconstruir os períodos. Informe no primeiro contato quais documentos você possui.
Não. O SINTEP-MT ajuizou a ação coletiva como substituto processual da categoria, e a filiação ao sindicato não é requisito para que o professor abrangido possa se beneficiar da decisão judicial.
É possível que o acordo ou pagamento tenha alcançado apenas determinados períodos ou valores. Os comprovantes e o alcance da quitação precisam ser examinados, e tudo o que já foi pago deve ser abatido.
Não com segurança. A remuneração, a carga horária, os contratos e os pagamentos anteriores influenciam diretamente o cálculo individual.
O cumprimento individual é mais rápido que o coletivo, pois seus documentos e cálculos são analisados separadamente, sem aguardar a apuração de toda a categoria.
Atendimento direto
Advogado — OAB/MT 32.527
Atendimento conduzido diretamente pelo advogado, com análise documental, linguagem clara e orientação compatível com as particularidades de cada caso.
Primeiro passo
Informe os anos em que atuou e receba orientação sobre os documentos necessários para uma análise individual.